Tal como rejeitado por partidos de oposição, Manuel Pereira da Silva tomou mesmo posse numa quarta-feira 19 de fevereiro, como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral. Partidos ingressaram com recurso para barrar posse, e polícia reprimiu manifestações, na parta do Parlamento, é chegada a vez do tribunal Constitucional decidir, chumbando a sua eleição.
contestado pela oposição e sociedade civil angola, o actual presidente da CNE, terá substituído o juíz André Pedro Neto, O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) aprovou a 19 de fevereiro de 2020, sozinho na Assembleia Nacional a tomada de posse do novo presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) depois de a oposição abandonar em bloco o plenário.
A decisão, lê-se no site, consta de um acórdão em resposta a um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade movido pelo candidato Agostinho António Santos, “em virtude da omissão de julgamento em face do processo n.º05/20 da Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo”.
De acordo com o site, o Tribunal Constitucional decidiu “Julgar inconstitucional, por denegação de justiça, a inércia do Tribunal Supremo, no julgamento da Acção Popular sob o processo n.º 05/20, que impugna o concurso para o provimento do Presidente da CNE”, e por outro lado “baixar o processo para o Tribunal Supremo, devendo operar o julgamento da questão no prazo de 30 dias, vertidos no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 4-A/96, de 05 de Abril”. Por conseguinte o TC declarou sem efeito a tomada de posse do candidato designado no concurso em pauta.
A sua nomeação era vista pela oposição como uma forma de “eternizar o regime no poder”.
Manuel Pereira da Silva, que foi presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, foi o candidato mais bem classificado no concurso público curricular para o provimento do cargo, antes desempenhado por André da Silva Neto.
O concurso teve outros três concorrentes: Sebastião Bessa, Agostinho António Santos e Avelino Yululu, que obtiveram 61, 54 e 48 pontos, respetivamente.
A abertura do concurso foi declarada a 06 de março de 2019, mas a conclusão do mesmo esteve condicionada ao término das ações judiciais interpostas contra o CSMJ por um dos concorrentes, tendo sido negado provimento às reclamações, procedimentos cautelares e ações que foram apresentadas.
A CNE, um órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros e presidida por um magistrado, escolhido na base de concurso curricular, e designado pelo CSMJ.